Presidente Lula Sanciona Lei que Permite Provas de Concurso Público Online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (09/09), uma nova lei que revolucionará a forma como os concursos públicos federais são realizados no Brasil. A partir da sanção, a lei permite que as provas de concursos sejam realizadas total ou parcialmente de forma online, utilizando plataformas eletrônicas seguras e ambientes controlados.
De acordo com o texto da lei, as novas regras para as seleções públicas federais entrarão em vigor somente em quatro anos. No entanto, a lei abre a possibilidade de antecipação do prazo para a adoção das novas diretrizes, que visam modernizar e facilitar o acesso aos concursos.
Entre as principais alterações, destaca-se a opção de realizar provas totalmente online ou parcialmente à distância, com acesso a ferramentas e dispositivos virtuais garantidos aos candidatos. A implementação dessas mudanças ainda dependerá de regulamentação específica e de uma consulta pública prévia para definir os detalhes operacionais.
Os concursos públicos federais passam a ter três formas principais de avaliação:
- Conhecimento: Inclui provas escritas e orais.
- Habilidades: Envolve a elaboração de documentos e a simulação de tarefas típicas do cargo, como testes físicos.
- Competência: Abrange avaliações psicológicas e psicotécnicas.
O edital de cada concurso será responsável por especificar os tipos de provas que serão aplicadas. A avaliação de títulos também será baseada nas habilidades e competências necessárias para o desempenho do cargo.
A nova legislação estabelece que as mudanças não são obrigatórias para todos os concursos, mas podem ser aplicadas a seleções do Ministério Público, das Forças Armadas, e de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais. Os estados têm a opção de adotar essas regras em suas seleções, mas não são obrigados a fazê-lo. A lei também se aplica a concursos para vagas temporárias e para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O planejamento dos concursos será realizado por uma comissão organizadora designada pelo próprio órgão ou por uma entidade pública vinculada ao mesmo. Essa comissão deve ter um número ímpar de membros, incluindo um presidente, e todos devem ter experiências compatíveis com a complexidade dos cargos oferecidos. Além disso, é proibida a participação de pessoas com vínculos com as entidades responsáveis pela preparação ou execução das provas, bem como de cônjuges ou parentes até o terceiro grau de candidatos no certame.
Com essas mudanças, o governo busca tornar o processo de seleção mais acessível e adaptado às necessidades tecnológicas atuais, garantindo maior transparência e eficiência nos concursos públicos.