Anápolis

Mudança estratégica do Cadúnico aumenta em 61% número de atendimentos em Anápolis

Dados do Cadastro Único mostram que a mudança do serviço para a região Central de Anápolis contribuiu para ampliar o atendimento à população que mais precisa. Entre janeiro e setembro deste ano, foram registrados 49.666 atendimentos, ante 30.704 no mesmo período de 2025, um crescimento de 61,8%. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais, a localização da unidade, ao lado do Terminal Urbano, e a capacitação contínua da equipe foram fatores importantes para impulsionar o serviço.

A nova unidade foi inaugurada em 15 de julho e funciona na Rua General Joaquim Inácio, nº 206, no Setor Central. A proximidade com o Terminal Urbano facilita o deslocamento de quem depende do transporte coletivo para acessar os serviços. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

No local, a população pode realizar novos cadastros, atualizar informações familiares e consultar dados relacionados ao Cadastro Único. A capacitação da equipe também integra as medidas voltadas à melhoria do atendimento e à orientação dos usuários.

O CadÚnico é utilizado pelo poder público para identificar as condições socioeconômicas das famílias de baixa renda e subsidiar o acesso a programas sociais, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica e programas habitacionais. A inscrição, por si só, não garante a concessão dos benefícios, que possuem critérios específicos.

Atualização cadastral
Manter as informações atualizadas é importante para que as famílias continuem aptas à avaliação dos programas sociais. A atualização deve ser feita, em regra, a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na renda, no endereço, na composição familiar ou em outras informações do cadastro.

Para realizar a inscrição ou atualizar os dados, o responsável familiar deve apresentar CPF, documento de identificação com foto e comprovante de residência, além do CPF dos demais integrantes da família. Na ausência de comprovante de endereço, pode ser apresentada uma declaração de residência, conforme as regras do programa.

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